Qual a Diferença entre Capitania e Província?

Por Prof. Dr. Lenin Campos Soares

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Todos lembram que ainda em 1530, quando o Brasil começava a ser colonizado, o rei de Portugal dividiu o Brasil em quinze capitanias hereditárias que foram doadas a doze capitães-mores (sendo que tanto João de Barros quanto Pero Lopes de Souza ficaram com mais de uma capitania), para facilitar a colonização do território. Era um tipo de ação público-privada, o rei garantia com essa doação direitos sobre a terra para o capitão-mor e seus descendentes, eles podiam explorar economicamente a região, e, em contra-partida, os novos donos eram responsáveis pela construção de fortalezas, igrejas e fundação de vilas, além da proteção do território e expansão do cristianismo em no do rei português. Inclusive para alguns historiadores esse sistema seria bem similar aos feudos medievais. A capitania do Rio Grande, que mais tarde vai se tornar Rio Grande do Norte (vamos falar sobre isso ainda), foi doada ao historiador real João de Barros (a ele também foi doada a Capitania do Maranhão).

É importante entende, no entanto, que isso foi uma mudança nas formas que os portugueses costumavam explorar suas colônias. Na África, em Angola, Moçambique e Cabo Verde, e na Ásia, em Goa, Macapu e Cipango, os portugueses estavam acostumados a instalarem apenas entrepostos comerciais. Pequenos enclaves, sem uma organização de colonização extensiva. O projeto das capitanias, apresentado por Cristovão Jaques e Diogo Gouveia, era totalmente novo nas políticas ultramarinas portuguesas.

Diz Wagner Feloniuk:

“As funções do capitão são amplas, mas pouca semelhança existe com a ideia de um governo moderno. A maior parte de suas atribuições é estabelecida em cartas recebidas do rei e tem natureza predominantemente administrativa. Eles poderiam criar vilas, estabelecer e aplicar a jurisdição, criar normas sobre costumes e prover cargos públicos quando necessário. Para manter o sistema, eles recebiam a prerrogativa de cobrar tributos e permanecer com os recursos oriundos de suas próprias obras”.

Normalmente se afirma que o sistema não deu certo, porém apenas a Capitania do Ceará permaneceu inexplorada. Obviamente os problemas portugueses não foram pequenos para isso. A resistência indígena, inclusive, foi o maior obstáculo. Contudo a historiografia brasileira costuma entender que a instalação do Governo Geral, em 17 de dezembro de 1548, com Tomé de Souza, encerraria o sistema de capitanias hereditárias, isto é, elas deixaram de passar o cargo de capitão-mor de pai para filho e este cargo passou a ser uma indicação do governador-geral.

“Inicialmente, esse novo centro de emanação de poder pouco chegou a influenciar nas competências administrativas dos capitães – a maior parte das atribuições do Governador-Geral era nova, não retirava competências existentes das capitanias. A mais notável restrição inicial foi um sistema maior de fiscalização . O monarca, na metrópole, então, passou a ter uma ferramenta de controle dos atos dos capitães, além de restringir parcialmente a jurisdição dos capitães em casos considerados mais importantes” (FELONIUK).

Esse sistema manteve-se estável durante todo o período colonial, tendo apenas alguns pequenos ajustes como em 1682, que os cargos principais, ainda que nomeados pelos capitães, precisavam ser aceitos pelo Governador-geral, e as milícias (a força policial) deixaram de ser subordinadas ao capitão-mor para terem seu próprio capitão, separando o poder militar do civil, e o próprio capitão passara a ter o dever de atender a qualquer convocatória do governador-geral com fins de defesa.

Porém, no século XIX, por influência da Corte Espanhola, os portugueses revisitaram esse tema. Em 1821, os portugueses fazem uma revolução na cidade do Porto, exigindo a volta da Família Real, que desde 1808 havia fugido para o Brasil. Esta revolução, fortemente influenciada pelo liberalismo espanhol, sobretudo pela Constituição de Cádiz, implantada após a derrota das forças napoleônicas também, incluiu algumas modificações no sistema administrativo português (não interessava a eles ainda por fim a monarquia) que foram as províncias. Estas agora não teriam mais um governante indicado pelo representante do rei, mas deveriam ser escolhidos pelo voto dos habitantes da região. Essa transformação foi radical!

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Em 1º de Outubro de 1821 tivemos a primeira eleição geral no Brasil e o início de disputas regionais pelo poder que antes eram contidas pelos capitães-mores. Foram eleitos para as maiores províncias sete membros da Junta Provincial e para as menores, como o Rio Grande, cinco membros, sendo um presidente, um secretário e três conselheiros.

Temos inicialmente vinte províncias no Brasil, sendo o Rio de Janeiro, onde ficava a capital do Estado do Brasil, era chamada de São Sebastião, com capital em Niterói, e a cidade do Rio de Janeiro funcionando como município neutro. Mudanças ocorreram: São João da Palma, que ocuparia hoje o estado do Tocantins, foi extinta em 1823, sendo incorporada a Goyáz; enquanto são criadas as províncias do Amazonas, criada em 1850, separando-se do Grão-Pará (com o território da antiga capitania de São José do Rio Negro); e do Paraná, em 1853, separando-se de São Paulo. Outra curiosidade: incluem-se nessa lista de províncias a de Cisplatina, hoje Uruguai.

É aqui que o Rio Grande do Norte ganha seu nome completo. A antiga capitania de São Pedro do Rio Grande adota o nome de Rio Grande do Sul, e nós nos tornamos o Rio Grande do Norte. A Constituição Brasileira, promulgada após a Independência, em 1823, no seu artigo 2º, definia o território brasileiro como:

"Comprehende as Provincias do Pará, Rio Negro, Maranhão, Piauhy, Ceará, Rio Grande do Norte, Parahiba, Pernambuco, Alagôas, Sergibe [sic] d'el Rey, Bahia, Espirito Santo, Rio de Janeiro, S. Paulo, Santa Catharina, Rio Grande do Sul, Minas Geraes, Goiaz, Matto Grosso, as Ilhas de Fernando de Noronha, e Trindade, e outras adjacentes; e por federação o Estado Cisplatino."

Para Saber Mais:

Wagner Silveira Feloniuk. A instauração das províncias no Brasil através da influência espanhola da Constituição de Cádiz.